Falha de segurança: Banco é responsabilizado por acesso de golpistas a internet banking de cliente
- artursivini
- 26 de jan. de 2022
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No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, a responsabilidade do fornecedor decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, na capital paulista, condenou um banco por invasão ao internet banking de uma empresa.
Consta dos autos que os golpistas conseguiram acessar a conta da empresa pela internet e contraíram um empréstimo. Eles conseguiram efetuar duas transferências da conta da empresa antes de o banco detectar a movimentação suspeita.
A instituição financeira alegou não ter responsabilidade sobre as transações praticadas pelos criminosos. Desta forma, o prejuízo deveria ser assumido pelo próprio cliente.
No entanto, o juiz declarou a nulidade do contrato de empréstimo firmado pelos golpistas, eximindo o cliente de qualquer débito decorrente do ato criminoso.
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